Eleições para representante do SINTEST no Consu e Consepe
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 3º GRAU DO
ESTADO DA BAHIA – UEFS
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EDITAL
ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS E ANALISTAS UNIVERSITÁRIOS
JUNTO AO CONSU
E CONSEPE
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Terceiro Grau do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto na Lei no 7.176 de 10 de setembro de 1997, capítulo II, artigo 5º,
inciso VI, do Regimento Interno da Universidade Estadual de Feira de Santana,
RESOLVE:
Art.
1º - Convocar os servidores da Universidade Estadual de Feira de Santana para
eleição de 02 (dois) representantes técnicos junto ao Conselho Universitário –
CONSU e 01 (hum) representante junto ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE.
Art.
2º - Os candidatos deverão efetivar suas inscrições no período de 24 a 26 de agosto
de 2016, na sede do SINTEST-BA, no horário das 09h as 11h e das 14h30min as 17h,
através de um requerimento onde conste nome, matrícula, cargo efetivo e
contatos do servidor.
Art.
3º - Poderão votar todos os servidores associados ao SINTEST / UEFS.
Art.
4º - Poderão ser candidatos, os servidores técnicos que na data das eleições:
a) estiverem em efetivo exercício e forem pertencente ao
quadro permanente;
b) estiverem em dias com a sua contribuição financeira ao
SINTEST/UEFS;
c) estiverem em gozo dos seus direitos sociais,
conferidos pelo Estatuto;
d) tenham se filiado até 15 (quinze) dias antes do
período da inscrição;
Art.
5º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de
votos, sendo 02(dois) anos o mandato dos eleitos, a partir da data da posse,
podendo ser reconduzido uma vez, conforme Regimento Geral da UEFS.
Art.
6º - O período compreendido entre 29/08 a 09/09 /2016 será para a campanha.
Art.
7º - A eleição será realizada no Campus Universitário, na sede do SINTEST /
UEFS no dia 13 de setembro de 2016
das 09h as 17h.
Art.
8º - O processo de eleição será acompanhado pelo SINTEST / UEFS, sendo a
apuração logo após o término da votação.
Art. 9º - A Comissão
eleitoral será composta pelos servidores: Iracema Maria Lopes, Primitivo dos
Santos Silva e Altino José da Silva.
Feira de Santana,
23 de agosto de 2016
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